No acórdão de terça-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes indeferiram ainda um recurso do Ministério Público (MP) para que Franklim Lobo fosse também condenado pela prática do crime de liderança de associação criminosa com vista ao tráfico de estupefacientes, após o arguido, de 66 anos, ter sido absolvido deste crime no acórdão do Tribunal Criminal de Lisboa, em 06 de abril de 2021.
Entre outros aspetos, o recurso de Franklim Lobo invocava a nulidade do acórdão por “falta de exame crítico da prova”, por “condenação por factos diversos” dos que constavam na pronúncia e na acusação e por violação das regras de competência do tribunal.
Alegava ainda erro de julgamento da matéria de facto, insuficiência da prova produzida em julgamento, o “não preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos” do crime de tráfico de droga agravado e a violação dos princípios de presunção da inocência, apontando ainda várias inconstitucionalidades do acórdão de primeira instância.
A defesa alegou que Franklim Lobo não foi condenado pela prova que se fez em julgamento, mas sim, “exclusivamente, pela convicção que acerca da sua imagem e nome se criaram ao longo dos anos aquém e além-fronteiras”, a qual, argumentam, “não tem qualquer correspondência com a realidade”.
No recurso, a defesa sustentou que Franklim Lobo “não tem contra si quaisquer processos pendentes, é uma pessoa conscienciosa e moralmente irrepreensível, é empreendedor e trabalhador, urbano no trato e comportamento, [enfrentando] graves problemas de saúde do foro oncológico que se agravam de dia para dia no cárcere”.
O MP defendeu a rejeição das pretensões formuladas pelo arguido e que fosse corrigido o acórdão no sentido de o arguido ser condenado pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por entender que Franklim Lobo tinha uma “atuação típica do chefe duma organização criminosa”.
No entanto, os juízes do TRL defenderam que o tribunal de primeira instância “não teve quaisquer dúvidas de que os factos aconteceram como vem narrados na decisão recorrida e explicitou, de forma cristalina e perfeitamente percetível para quem a leia, as razões dessa firme convicção” que condenou Franklim Lobo a 11 anos de prisão, uma pena “necessária e suficiente à satisfação das finalidades da punição”.
Franklim Lobo respondeu em julgamento por tráfico de droga e associação criminosa, num processo extraído da Operação Aquiles, no qual dois ex-inspetores da PJ foram julgados por alegado envolvimento com traficantes de cocaína e haxixe.
Nascido em 1955 na freguesia de Vermelha, Cadaval, Franklim Lobo estava referenciado pela PJ como tendo um longo historial de ligação ao narcotráfico, tendo sido detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, após mandado de detenção europeu (MDE).
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