O novo regime de retenção na fonte, que começou a ser aplicado este mês, já contempla uma parcela a abater para as famílias com dependentes, com o valor a ter em causa o perfil familiar e a existência ou não de dependente com deficiência, de modo a ajustar este adiantamento mensal do imposto à dedução fixa atribuída ao dependente.
O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e hoje publicado, vem lembrar que, além daquela dedução fixa, “os dependentes com deficiência beneficiam ainda especialmente de uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação”, pelo que o montante de deduções poderá ser neste caso “significativamente superior”, dependendo das despesas efetivamente suportadas.
Para ajustar a retenção a esta realidade, o despacho determina que o valor a acrescer à parcela a abater por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode ser acrescido até três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular ou até seis vezes, no caso de casado, dois titulares.
A opção por este fator de multiplicação deve ser comunicada pelos contribuintes à entidade que lhes processa o salário ou a pensão “em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição”.
“As quantias retidas em excesso aos titulares com dependentes com incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, resultantes da necessidade de adaptação ao presente despacho, poderão ser restituídas através da retenção seguinte, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual”, determina ainda o despacho.
A retenção a mais sobre os salários e pensões pagos este mês antes da publicação deste despacho pode, assim, ser restituída em agosto.
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