A data foi comunicada pela Juíza de Instrução Criminal, Maria Antónia Ribeiro, após o debate instrutório no Tribunal de Instrução Criminal do (TIC) do Porto, tendo a magistrada indicado que as partes serão notificadas da decisão instrutória, a partir das 14:30, não havendo leitura da mesma.

A defesa de Rui Moreira requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento.

No início do debate instrutório, o Ministério Publico (MP) pediu que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, vá a julgamento no processo Selminho, reiterando que o autarca agiu em seu benefício e da família, em detrimento do município no negócio dos terrenos da Arrábida.

"A única parte que ganhou com isto foi a Selminho. A Câmara [do Porto] não ganhou nada. O Dr. Rui Moreira atuou em benefício seu e da empresa da sua família e fê-lo contra a lei", sustentou o procurador Nuno Serdoura.

Por seu turno, a defesa do presidente do município pediu que o seu constituinte não vá a julgamento, sustentando que o caso Selminho está assente "num processo de intenções, teorias e fabulações" do procurador do MP.

O advogado Tiago Rodrigues Bastos sustentou que os autos "são filhos de uma imaginação, de um preconceito e de uma intenção, que não é aceitável" num magistrado do MP

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público (MP) acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer uma sua imobiliária e da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.

Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.

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