“Penso que já se chegou à conclusão de que não houve acordo entre os bancos, nem que os clientes foram prejudicados”, afirmou Pedro Castro e Almeida, em conferência de imprensa sobre os resultados do primeiro semestre, em Lisboa.
Na segunda-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou as multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 14 bancos, em 2019, por violação da concorrência, rejeitando os recursos apresentados da decisão do regulador.
Em causa está a troca de informações respeitantes aos mercados do crédito à habitação, do crédito ao consumo e do crédito às empresas e que “incidiam sobre determinadas condições, atuais e futuras, aplicáveis às operações, nomeadamente aos ‘spreads’ e às variáveis de risco, bem como sobre os valores de produção individualizados dos participantes nessa troca”.
O responsável do Santander em Portugal considerou que um processo que tem casos com mais de 20 anos e que esteve sete anos parado na AdC, “mostra bem a vontade que esse caso vá até ao fim”.
“Quando alguém coloca um processo e esteve sete anos a preparar esse processo, não tem intenções que passe da primeira instância”, vincou.
Pedro Castro e Almeida lembrou que o TJUE não julgou o caso em concreto, mas apenas esclareceu uma dúvida que o tribunal português apresentou.
A dúvida, explicou, era se é ilícito trocar informações, sabendo de antemão que não houve acordo entre os bancos, nem se demonstraram quaisquer prejuízos aos clientes.
“Esperamos agora a decisão do tribunal português e estamos muito confiantes do mérito da nossa posição”, acrescentou, rejeitando qualquer interesse em que o processo se arraste.
Já sobre a ação que o banco colocou contra o Banco de Portugal (BdP), relacionada com a resolução do Banif, o administrador financeiro, Manuel Preto, apontou que quando o Santander adquiriu um conjunto de ativos no valor de 12.000 milhões de euros esperava receber 12.000 milhões de ativos.
No entanto, explicou, o BdP e o Governo incluíram naquele conjunto valores de impostos diferidos e prejuízos fiscais que o Banif teria.
Assim, a Autoridade Tributária informou que uma parte dos 12.000 milhões de ativos não eram passíveis de transmissão para o Santander.
“Se o banco compra um conjunto de ativos que tem determinado valor, está à espera de receber esse conjunto de ativos, a partir de momento em que alguém diz que há uma parte que não é passível de transmissão, então temos direito a ser compensados pelo montante que não nos foi transmitido”, defendeu Manuel Preto.
O Santander disse estar certo da justeza da sua posição e que caberá agora aos tribunais executar a cláusula que está prevista no contrato e que prevê uma compensação caso exista alguma dificuldade na transmissão de ativos.
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