O tribunal tem também reservado o dia de sexta-feira para dar continuidade ao julgamento dos dois arguidos, acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.
Na quarta-feira, o coordenador do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Nuno Vieira, disse à agência Lusa que as sessões marcadas para hoje e para sexta-feira também podem ser adiadas devido à paralisação dos funcionários.
Trata-se do quarto adiamento do início do julgamento, que teve a primeira data marcada em abril de 2023.
Na quarta-feira, a empresária Manuela Sousa escusou-se a falar com os jornalistas, enquanto Miguel Alves afirmou que só falará em sede de julgamento.
“Respeito muito o vosso trabalho, mas não vou falar. Vou prestar declarações. Falarei na casa da justiça como é meu dever e minha responsabilidade”, disse o ex-autarca socialista os jornalistas.
O Ministério Público (MP) acusa Miguel Alves - que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]”, em 03 de julho de 2019.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.
O despacho de acusação refere que Miguel Alves e a empresária, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.
O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MIT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.
“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.
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