Em comunicado o SNESUP refere que a Lei 57/2016 demonstra que o financiamento da Fundação para Ciência e Tecnologia se encontra previsto apenas para a situação do n.º 1 do art.º 23.º e não para o n.º 6.
Ao abrigo do n.º1 do artigo 23.º da lei, as instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018, à abertura de dois procedimentos concursais para a contratação de doutorados para o desempenho das funções realizadas por bolseiros doutorados que celebraram contratos de bolsa ao abrigo do concurso aberto.
No número 6 da lei é referido que as instituições podem substituir a obrigação de abertura de procedimentos concursais para a contratação de doutorados desde que seja na mesma área científica em que o bolseiro doutorado exerce funções.
Durante anos, refere o sindicado, diversas universidades acumularam saldos e não abriram concursos de progressão de categoria.
“O n.º 6 do art.º 23.º é claro na indicação de ingresso na carreira. As progressões de categoria devem ter lugar e são urgentes, mas fora de uma usurpação ilegítima de conversão de bolsas em contratos, deixando de fora aqueles para quem a medida sempre se destinou”, refere o sindicato.
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