“Anulo toda a prova produzida na instrução, bem como o debate instrutório e a decisão instrutória, que, consequentemente, e perante uma nova produção de prova, têm fatalmente que ser repetidos”, refere o despacho da juíza de instrução criminal, Cristina Henriques Esteves, com data de terça-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O julgamento, também agora anulado, teve início em junho de 2016 na Instância Central Criminal de Lisboa, mas foi suspenso a 16 de fevereiro deste ano pelo coletivo de juízes, enquanto se aguardou por uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que viria a declarar a "incompetência material" do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução.
A defesa do antigo inspetor da Polícia Judiciária tinha interposto um recurso para anular o ato que declarou aberta a fase de instrução, alegando "incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal" (TCIC) para tratar dos crimes em causa.
A defesa referia que essa fase deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Cascais.
O recurso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, que lhe deu provimento, declarou o TCIC incompetente para realização da fase de instrução e remeteu os autos para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
O TRL decidiu, por sua vez, enviar novamente os autos para o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que os remeteu para o TIC de Cascais. Esta instância anulou agora todo o processo até à fase de instrução.
“Declarada a incompetência do TCIC, importa anular os atos que se não teriam praticado se perante este tribunal tivessem corrido e ordenar-se a repetição dos atos necessários para conhecer a causa”, sublinha o despacho do TIC de Cascais.
"A prova produzida na instrução foi gravada; contudo, foram praticados atos que nós não teríamos praticado se perante nós tivessem corrido os autos, designadamente a audição de testemunhas que foram ouvidas durante o inquérito e a audição de outras cujo interesse não se vislumbra nesta instrução e designadamente para a descoberta da verdade”, sustenta a juíza de instrução criminal.
O despacho refere que a prova, apesar de gravada, não foi produzida perante esta instância, o que compromete um conhecimento mais profundo da mesma, ainda que não inviabilize legalmente a realização do debate instrutório.
Em relação à prova documental produzida, o TIC de Cascais entende que “não se vislumbra que ela tenha que ser produzida de novo”, mas “anula-se toda a prova testemunhal e por declarações dos arguidos produzida na instrução”.
O Tribunal de Instrução Criminal de Cascais admitiu ainda os requerimentos de abertura de instrução apresentados por cinco dos arguidos, não havendo para já datas para o início da nova fase de instrução, que visa decidir se os arguidos vão ou não a julgamento.
Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspetor da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.
Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.
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