Segundo a decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, as desconfianças apresentadas pelos arguidos António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, da EDP renováveis, quanto à imparcialidade do juiz do processo “não passam de meras conjeturas pessoais e, como tal, irrelevantes”, sendo “uma “injustificada tentativa de perturbação da celeridade processual”.
“Em suma: nada há rigorosamente nos autos, e outra prova não ofereceram os requerentes António Mexia e João Manso Neto, que permita, sequer, colocar no mero campo das hipóteses alguma ligeireza de conduta, manifestada em reações escritas, verbais, gestuais e/ou corporais, reveladora de juízos preconcebidos” por parte do juiz Carlos Alexandre, lê-se na decisão.
Os desembargadores Calheiros da Gama (relator) e Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho, concluíram que a utilização do incidente de recusa revela-se como “notoriamente insustentável, impertinente e abusiva”, pelo que o pedido de afastamento é “manifestamente infundado”.
Entendem os juízes do TRL que “perante o que vem alegado e a documentação processual junta, não se vislumbra, nem pelo cidadão médio ou até de mero espetador, qualquer sinal de parcialidade, duplicidade de critérios ou antecipação do sentido do julgamento que sejam suscetíveis de gerar desconfiança sobre a imparcialidade” do juiz.
Quanto às dúvidas manifestadas por António Mexia e Manso Neto quanto à entrega deste processo ao juiz Carlos Alexandre, em substituição do magistrado Ivo Rosa, o TRL entendeu que não cabe a este tribunal, em sede de incidente de recusa, verificar se a garantia do juiz natural foi ou não violada nos autos.
“Mas mesmo admitindo, por mera e académica hipótese, que o tivesse sido daí não se podia retirar a sua falta de isenção e imparcialidade do juiz, radicadas em interesse próprio em decidir no processo, salvo se, entre outras circunstâncias, ficasse provado ter sido o próprio juiz visado a avocar o processo ou a chamá-lo a si fora dos casos e condições legalmente previstas”, escrevem.
Quanto à alegação da defesa dos arguidos de que há um “total alinhamento de estratégia” entre o Ministério Público e o juiz, os desembargadores entendem que esta argumento não tem fundamento, “pese embora possa ter havido deferimento por parte deste [juiz] de promoções do Ministério Público, esta constatação “não é nem no tempo, nem no modo, reveladora de qualquer falta de isenção”.
A decisão do TLR surge numa altura em que decorre ainda o prazo, até segunda-feira, para a defesa contestar a proposta de medidas de coação do MP, que vão no sentido de suspender António Mexia da presidência da EDP e a prestação de uma caução não inferior a dois milhões de euros.
Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio.
Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com exceção de uma caução não inferior a um milhão de euros.
Ao arguido João Conceição, administrador da REN, o MP imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
A EDP já considerou que as medidas propostas pelo MP em relação a António Mexia e Manso Neto são “desprovidas de fundamentação”.
O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
O processo das rendas excessivas da EDP está a ser investigado há oito anos.
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