Na citação do Supremo Tribunal Administrativo (STA), datada de hoje e à qual a agência Lusa teve acesso, o Governo é citado para, “no prazo de 10 dias, responder” ao despacho liminar do STA, que aceitou a providência cautelar.
E, na sequência desta citação, o executivo não pode “iniciar ou prosseguir a execução” do ato que a providência cautelar contesta, ou seja, a requisição civil do complexo turístico Zmar, na freguesia de Longueira-Almograve, em Odemira (Beja).
“Salvo se, mediante remessa ao tribunal de resolução fundamentada na pendência do processo cautelar, reconhecer que o diferendo da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”, destaca o STA.
O tribunal assinala ainda que a “entidade citada” deve “impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato”.
Segundo o STA, “na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente”, e, “na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova”.
O prazo de 10 dias “é contínuo e a citação considera-se efetuada no dia da assinatura do aviso de receção”.
Se este prazo terminar “em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, não se suspendendo durante as férias judiciais”, pode ler-se no documento.
Na citação consultada pela Lusa, os requerentes são o juiz de direito Tiago Pereira e outros, enquanto os requeridos são o Ministério da Administração Interna e outros, surgindo a Direção-Geral da Saúde e outros como contrainteressados.
A Lusa consultou a providência cautelar interposta no STA, assinada pelo advogado Nuno Silva Vieira e pelo juiz de direito Tiago Pereira, “a litigar em causa própria”, que requer, “com caráter urgente e imediato, a suspensão da eficácia” do despacho do Governo” na parte sobre a requisição temporária do Zmar.
Os autores requerem também “a citação urgente dos demandados” e “que, no despacho liminar, se proceda ao decretamento provisório da providência”, por considerarem que está “em causa a existência de uma situação de especial urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo”.
O STA, no despacho liminar de hoje, ao qual a Lusa também teve acesso, admite “o requerimento cautelar apresentado” e ordena “a citação urgente dos demandados para deduzirem oposição” no prazo de 10 dias
O tribunal também refere que, depois de ponderar todo o conteúdo do requerimento cautelar e dos documentos que o instruem, entende que, “atentos os relevantes valores e interesses que estão em causa”, os quais “aconselham a ouvir previamente as razões dos demandados”, assim como “a proibição de imediata execução, não se justifica o decretamento provisório da providência”, tal como requerido.
As freguesias de Longueira-Almograve e São Teotónio, no concelho de Odemira, estão em cerca sanitária desde a semana passada por causa da elevada incidência de covid-19 entre os imigrantes que trabalham na agricultura na região.
Na altura, o Governo determinou “a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional”, da “totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes” que compõem o complexo turístico ‘ZMar Eco Experience’, para alojar pessoas em confinamento obrigatório ou permitir o seu “isolamento profilático”, mas o advogado de um grupo de proprietários interpôs a providência cautelar.
Na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Governo decidiu que a cerca sanitária aplicada nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve vai manter-se, mas com “condições específicas de acesso ao trabalho” a partir de segunda-feira.
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