“A presidência portuguesa [do Conselho da União Europeia (UE)] irá continuar a realizar as audições aos dois Estados-membros visados [Polónia e Hungria], mas estas são imperiosamente presenciais e estamos constrangidos pela pandemia da covid-19”, disse Ana Paula Zacarias, num debate com eurodeputados da Comissão dos Assuntos Constitucionais do PE.
A secretária de Estado destacou entre as prioridades da presidência portuguesa, este semestre, a resiliência europeia, “em particular do estado de direito”, salientando o empenho “no diálogo ao abrigo do artigo 7.º”.
O Conselho da UE iniciou as audições com o governo húngaro, em setembro de 2019 e com os responsáveis polacos em junho de 2018.
Em causa estão, em ambos os países, o respeito por valores democráticos da UE como a independência do poder judicial e a liberdade de expressão, consagrados no artigo 2.º do Tratado da UE e cuja suspeita de violação pode ser investigada no âmbito do artigo 7.º.
Hoje mesmo, a Comissão Europeia estipulou um prazo de um mês para o Governo polaco suspender as atividades da Câmara Disciplinar do Supremo Tribunal polaco, que pode julgar outros juízes sem dar “garantias” quanto à sua “imparcialidade e independência”.
“A Comissão considera que a Polónia viola a lei da União Europeia (UE) ao permitir que a Câmara Disciplinar do Tribunal Supremo polaco – cuja independência e imparcialidade não pode ser garantida – tome decisões que têm um impacto direto nos juízes e na maneira como exercem as suas funções”, refere o executivo comunitário.
O parecer fundamentado hoje enviado pela Comissão Europeia está incluído num procedimento de infração aberto pela Comissão Europeia em abril de 2020 e que se refere a uma lei - aprovada pelo parlamento polaco em 23 de janeiro e que entrou em vigor em 14 de fevereiro - que permite a imposição de sanções a juízes que questionem reformas judiciais decididas pelo executivo.
Em 01 de janeiro entrou ainda em vigor um regime de condicionalidade que liga as transferências financeiras da UE, no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual ,ao respeito das regras do Estado de direito, podendo as verbas ser suspensas, caso haja violação do mesmo e apenas por decisão do Tribunal de Justiça da UE.
A Comissão AFCO supervisiona os aspetos institucionais do processo de integração europeia, em particular a aplicação dos Tratados e, se necessário, a sua alteração. É também a comissão competente para as questões relativas ao Regimento do PE.
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