Investimento e IMI
O CDS-PP vai propor a eliminação do imposto adicional ao IMI no Orçamento do Estado (OE), apresentando também propostas para o investimento, como o "supercrédito fiscal" em investimento reprodutivo e alterações à remuneração convencional do capital social.
"A nossa grande prioridade é a área do investimento, sabemos que, das variáveis económicas, a que continua a correr pior é a do investimento, público e privado", afirmou à Lusa o deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares para sustentar as "três propostas muito focadas no investimento" que os centristas já divulgaram parcialmente.
Além da introdução do "supercrédito fiscal" e da redução do IRC para os 20%, o CDS vai propor alterações ao regime de remuneração convencional do capital social, propondo a eliminação de uma norma "que dificulta tremendamente a vida das empresas".
Nesse regime, que possibilita às empresas que colocam capitais próprios nas empresas não serem penalizadas face às empresas que recorrem ao financiamento bancário, há uma norma sobre redução dos encargos financeiros. "Na prática, se uma empresa estiver muito endividada não vai ter nenhum benefício e penaliza-se, assim, quem mais precisava", afirmou.
Os centristas apresentarão, como já anunciaram, uma proposta para um "supercrédito fiscal ao investimento reprodutivo", uma medida extraordinária para 2017, para que "em sede de IRC todas as empresas que façam investimentos produtivos tenham um regime especial de IRC".
De acordo com o que já tinham anunciado, estes propõem uma "dedução à coleta de IRC de 25% de despesas de investimento" reprodutivo.
O CDS vai igualmente propor a descida da taxa de IRC feita pelo anterior Governo e que foi interrompida, situando o imposto em 20%. Além disso, está em cima da mesa a "eliminação do imposto adicional ao IMI" para património acima dos 600 mil de euros, argumentando que "grande parte vai ser suportado por empresas". A eliminação do aumento do imposto sobre os produtos petrolíferos e eliminação do imposto das bebidas com açúcar e adoçante será outra das propostas, apontou.
25 dias para enviar faturas ao Fisco e taxas de justiça
"Torna muito difícil a vida de muitas empresas, de muitos escritórios de contabilidade, que tinham 25 dias e passam a ter oito para a contabilidade", afirmou Pedro Mota Soares.
Assim, o CDS-PP entrega hoje uma iniciativa para eliminar a norma que "obriga a redução do prazo de dia 25 de cada mês para dia oito para as empresas remeterem as faturas".
"É mais um custo de contexto", defendeu Mota Soares, acrescentando que o CDS pretende simultaneamente a "obrigação do Estado em disponibilizar informação e impressos em tempo útil", justificada pelos curtos prazos que se verificam entre a disponibilização e a data da sua entrega.
Os centristas terão ainda propostas sobre custas judiciais focadas na atividade económica, propondo a eliminação da norma do OE que estabelece que as custas judiciais acima de 275 mil euros deixem de ser determinadas pelo juiz e possam ser calculadas sobre o total da ação.
"A taxa de justiça pode ser tão cara que inviabiliza as ações. Na dimensão empresarial facilmente se chega a ações de valor elevado", argumentou.
Ainda nesta área, Pedro Mota Soares salientou ainda a proposta que os centristas já anunciaram para tornar obrigatória a publicitação no portal do cidadão de todas as taxas cobradas pela administração central, sob pena de, dentro de um ano, deixarem de ser cobradas. De acordo com a medida, o portal do cidadão deve informar acerca da designação da taxa e do serviço que pretende remunerar, a "base de incidência objetiva e subjetiva", o "valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar", a lei ou os regulamentos que a sustentam, as isenções e as formas de pagamento, bem como admissibilidade de pagamento em prestações.
Dívidas fiscais
O deputado do CDS-PP adiantou que os centristas entregarão várias alterações ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES).
O partido quer que a adesão ao regime seja estendida até janeiro, que não seja apenas para dívidas contributivas, e que sejam eliminados os limites mínimos de 100 euros, para famílias, e de 200 euros, para empresas, nas prestações mensais.
"Isso é francamente difícil para, por exemplo, um empresário em nome individual ou um trabalhador a recibos verdes, e, por isso, vamos propor a eliminação do limite mínimo, para que se possa pagar em prestações sem esse limite", afirmou Pedro Mota Soares.
Por outro lado, este regime só existe para dívidas contributivas, criticou, afirmando que, "no passado, sempre que houve regimes extraordinários de pagamento, as dívidas prestacionais foram abrangidas".
Nesse sentido, os centristas apresentarão uma proposta para que as dívidas de prestações sociais indevidamente recebidas e que têm de ser devolvidas possam também ser incluídas naquele regime especial.
"O regime está feito para grandes empresas, é muito penalizador para empresas mais pequenas e devedores mais desfavorecidos", afirmou Pedro Mota Soares, justificando as alterações propostas.
O diploma que regula o PERES foi publicado em Diário da República no dia 3 de novembro e nele o Governo argumentou que, nos últimos anos, "as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas".
O executivo justificou, assim, "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".
Esta medida do Governo liderado por António Costa não é, no entanto, inédita: houve regimes similares em 1996 (durante o governo socialista de António Guterres), em 2003 (no governo social-democrata de Durão Barroso) e em 2013 (no executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho).
Há três anos, o então designado "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.
Agora, e tendo por base o programa de regularização de dívidas ao Estado do anterior executivo PSD/CDS-PP, o Governo prevê uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do programa (que será de 11 anos).
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