"Tendo em conta a complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, que aprovou, na quinta-feira, o diploma que dá execução ao decreto presidencial de prorrogação do estado de emergência até 17 de abril.
O decreto-lei alarga os prazos para a implementação da fatura eletrónica nos contratos públicos "até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas".
"Introduz-se ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, especialmente relevante no atual contexto", acrescenta o executivo.
A legislação sobre a obrigatoriedade de faturação eletrónica à administração pública apontava o dia 18 de abril de 2020 como a data a partir da qual todas as entidades públicas deveriam estar aptas a receber faturação eletrónica dos seus fornecedores e as grandes empresas seriam obrigadas a faturar eletronicamente todas as entidades e organizações na esfera do Estado.
As PME (Pequenas e Médias Empresas) seriam abrangidas por esta obrigatoriedade no final de 2020.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 51 mil.
Em Portugal, registaram-se 209 mortos e 9.034 casos de infeções confirmadas.
Portugal entrou hoje num segundo período consecutivo de estado de emergência, que estará em vigor até 17 de abril.
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