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"O Fundo de Resolução realizou hoje o pagamento ao Novo Banco referente ao Acordo de Capitalização Contingente. O valor pago pelo Fundo de Resolução foi de 317.012.629,00 euros e diz respeito às contas do exercício de 2020", pode ler-se num comunicado hoje enviado pelo FdR.

A estrutura liderada por Luís Máximo dos Santos considerou ser devido "um ajustamento no montante agregado de 169.298.939,00 euros" ao pedido do Novo Banco, devido a divergências acerca da venda da sucursal em Espanha (147,4 milhões de euros), à valorização de ativos (18 milhões) e aos prémios de gestão de 2019 e 2020 (quase quatro milhões de euros).

"Assim, o valor apurado pelo Fundo de Resolução para efeitos de pagamento ao Novo Banco é de 429.012.629,00 euros", pode ler-se no comunicado, valor ao qual são reduzidos 112 milhões de euros.

O pagamento dos 112 milhões de euros fica "dependente da conclusão de uma averiguação suplementar" sobre a não aplicação da "política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados para cobrir risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo".

"Assim, foi realizado o pagamento ao Novo Banco do montante de 317.012.629,00 euros e prosseguirão as diligências necessárias para aferir a verificação da condição a que ficou sujeita a transferência do montante de 112.000.000,00 euros", de acordo com o Fundo de Resolução.

O fundo refere ainda que os 429 milhões considerados ficam abaixo dos 752 milhões de euros de perdas abrangidas pelos ativos incluídos no mecanismo de capitalização contingente.

No texto, a entidade presidida por Luís Máximo dos Santos reforça alguns factos entretanto conhecidos, como o facto de o pagamento ao Novo Banco ter sido "integralmente financiado com recursos provenientes de um empréstimo obtido junto de sete instituições de crédito nacionais": a Caixa Geral de Depósitos, o BCP, o Santander Totta, o BPI, o Crédito Agrícola, o Banco Montepio e o EuroBic.

"O empréstimo tem vencimento em 2046 e é remunerado a uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da República para o prazo entre a data de celebração do contrato (31/05/2021) e 31/12/2026, acrescido de uma margem de 15 pontos base", que será revista a cada cinco anos.

"No momento atual significa que a taxa de juro é de -6 pontos base", detalhou na terça-feira o secretário-geral do Fundo de Resolução, João Freitas, no parlamento.

João Freitas também divulgou que o empréstimo da banca ao FdR para financiar o Novo Banco foi formalizado na segunda-feira e totaliza 475 milhões de euros, que podem ser utilizados até 2022.

O Novo Banco foi criado em agosto de 2014 na resolução do Banco Espírito Santo (BES).

Em 2017, aquando da venda de 75% do banco à Lone Star, foi criado um mecanismo de capitalização contingente, pelo qual o Fundo de Resolução se comprometeu a, até 2026, cobrir perdas com ativos 'tóxicos' com que o Novo Banco ficou do BES até 3.890 milhões de euros.

Até hoje, o Novo Banco já tinha consumido 2.976 milhões de euros de dinheiro público ao abrigo do mecanismo de capitalização, a que se somam agora 317 milhões de euros.

Já no ano passado foi negociado um empréstimo dos bancos ao Fundo de Resolução, mas acabou por não avançar, tendo o dinheiro saído de um empréstimo do Tesouro.

Supremo rejeita pedido para tornar público relatório Costa Pinto

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco para tornar público o relatório Costa Pinto, que avaliou a conduta do Banco de Portugal na resolução do BES.

De acordo com o acórdão dos juízes do STJ, a que a Lusa teve acesso, "o que verdadeiramente está em jogo neste procedimento é a dispensa de sigilo" da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução e "o modo e termos em que pode ser utilizado" o documento.

"Trata-se, porém, de temáticas alheias ao incidente da quebra de segredo" invocada pela comissão, consideram os juízes, já que tal incidente advém, por exemplo, de uma recusa de partilha de documentos, "e que tem por único objetivo ultrapassar essa recusa".

No entender do tribunal, tal não sucedeu por "o relatório não só já ter sido disponibilizado" pelo Banco de Portugal aos deputados, "como por o ter sido voluntariamente".

Assim, os juízes consideram o pedido da comissão de inquérito "indeferido, quer por inverificados os respetivos pressupostos legais, quer por, de qualquer modo, versar sobre objeto subtraído a competência do STJ".

O tribunal ressalva, no entanto, que apesar da situação de quebra de segredo não se verificar, a comissão de inquérito não está "inibida de utilizar o documento para os fins da sua investigação e no relatório final".

No arranque das audições parlamentares da comissão de inquérito, em 10 de março, o presidente Fernando Negrão (PSD), anunciou o requerimento ao STJ.

"Nós vamos acionar o mecanismo que temos à nossa disposição, que é um recurso urgente ao Supremo Tribunal de Justiça para o levantamento do segredo profissional", disse Fernando Negrão durante a audição de João Costa Pinto, autor do relatório que analisa a conduta do Banco de Portugal (BdP) na resolução do BES.

O conteúdo do documento, conhecido com relatório Costa Pinto, já foi, entretanto, noticiado pela imprensa.

No dia 20 de abril, a comissão de inquérito ao Novo Banco abriu uma "investigação sumária" devido à divulgação na comunicação social do relatório Costa Pinto, que "estava em segredo", pretendendo verificar a violação de sigilo e identificar o seu autor.

Em 27 de abril, o presidente da comissão de inquérito ao Novo Banco remeteu para o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, a decisão sobre quem irá liderar a investigação sumária à divulgação do relatório Costa Pinto, alegando estar na mesma posição dos restantes deputados da comissão.

(Artigo atualizado às 19:04)