Referindo-se ao adicional ao IMI, Mário Centeno afirmou que “esta medida prevê a tributação apenas dos contribuintes cujo património imobiliário supere os 600.000 euros, deixando de fora os imóveis de pessoas coletivas afetos à atividade agrícola, industrial ou comercial, pelo seu papel dinamizador da economia”.
Isto quer dizer que os imóveis afetos à atividade comercial ficarão excluídos do IMI, tal como os imóveis industriais e licenciados para a atividade turística, indo ao encontro das reivindicações do setor.
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo contribuinte.
O documento exclui do adicional ao IMI os prédios urbanos classificados na espécie ‘industriais’, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística.
A proposta define que pode ser deduzido ao VPT o valor de 600 mil euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros para casados) ou coletivos (em que se incluem as empresas) com atividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis diretamente afetos ao seu funcionamento, pelo que a taxa (0,3%) só é paga sobre o valor acima desse patamar.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) exigia que “todos os imóveis afetos a atividades económicas devem ficar isentos” do pagamento do adicional ao IMI, o que significa que o Governo vai agora ao encontro destas reivindicações.
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