A nova lei procede à 11.ª alteração do Código de Trabalho, à 5.ª alteração ao regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho e à 3.ª alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
As alterações que a lei introduz ao Código do Trabalho tornam as empresas de trabalho temporário e os utilizadores do trabalho temporário, bem como as sociedades que com eles se relacionem, “subsidiariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”.
A nova lei determina que “o contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que (…) se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante (…), assim como pelo pagamento das respetivas coimas”.
As alterações feitas ao regime de promoção da segurança e saúde no trabalho também responsabilizam solidariamente as empresas de trabalho temporário e as que usam os serviços dos trabalhadores temporários pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços.
As alterações ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário determinam que o utilizador e as sociedades que com ele se relacionam “são solidariamente responsáveis pelo incumprimento, por parte da empresa de trabalho temporário, dos encargos e obrigações legais relativas aos trabalhadores, bem como pelo pagamento das respetivas coimas”.
O parlamento aprovou, em 20 de julho, a lei sobre o combate às formas modernas de trabalho forçado, com os votos contra do PSD e do CDS e a favor dos restantes partidos. A redação final do diploma resultou de dois projetos de lei: um apresentado pelo BE e outro pelo PS.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou há dois anos um novo protocolo para combater as formas modernas de trabalho forçado.
O protocolo, respaldado por uma recomendação, foi aprovado numa Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, por delegados de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores, por 437 votos a favor, oito contra e 27 abstenções.
O novo protocolo atualiza a Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado, uma norma internacional aprovada em 1930, com o objetivo de enfrentar práticas como o tráfico de seres humanos.
Atualmente existem cerca de 21 milhões de pessoas vítimas de trabalho forçado em todo o mundo e a OIT estima que a cada ano as formas modernas de escravidão gerem ganhos de 150 mil milhões de dólares à economia privada.
O novo protocolo da OIT reforça a legislação internacional de prevenção do trabalho forçado e requer que os governos adotem medidas para proteger melhor os trabalhadores de práticas de recrutamento fraudulentas ou abusivas.
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