"A extinção do requerente - não havendo lugar à habilitação desta [...] - tornando impossível a continuação da lide, determina a extinção da instância", lê-se na decisão de 13 de setembro do Supremo Tribunal de Justiça, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Isto significa que o banco público e os reguladores não terão de entregar os documentos solicitados pelos deputados da comissão parlamentar de inquérito ao banco público, uma vez que a mesma já não existe.

O Supremo Tribunal de Justiça estava a analisar o recurso interposto pela CGD, o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que se opunham a decisões anteriores do Tribunal da Relação de Lisboa para que entregassem documentos à - e requeridos pela - comissão parlamentar de inquérito.

Em causa estão documentos considerados essenciais pelos deputados da comissão parlamentar, mas que os reguladores e o banco público recusaram entregar, alegando não só obrigações de sigilo, mas também que a sua divulgação seria prejudicial para o banco público, ao poder favorecer os seus concorrentes.

Os deputados queixaram-se ao Tribunal da Relação que decidiu que as entidades tinham de entregar todos os documentos relativos à actividade e à fiscalização da CGD desde o ano 2000.

Com essa decisão, e depois de não terem conseguido bloquear a decisão na Relação, CGD e reguladores interpuseram recurso no Supremo Tribunal de Justiça. A comissão de inquérito ainda esteve suspensa à espera da decisão do Supremo, mas foi retomada (o que acelerava a contagem decrescente para o seu fim) ainda sem a decisão, sob várias críticas do PSD e do CDS-PP.

"O PS, BE e o PCP mataram qualquer possibilidade de os portugueses saberem o que se passou na CGD", por negarem à comissão de inquérito "a possibilidade que os tribunais superiores deram a esta comissão de ter acesso a documentação em que poderia perceber o que aconteceu na CGD", afirmou o deputado do PSD Hugo Soares, após a decisão de não se suspenderem mais os trabalhos.

Agora, diz o Supremo Tribunal de Justiça, a requerente em obter os documentos - a comissão de inquérito - está extinta, o que determina o fim de todo o processo.

O objeto dos trabalhos desta comissão de inquérito - decorre uma outra sobre a CGD, mais centrada na nomeação e demissão da anterior administração - visa a gestão do banco público desde 2000, abordando ainda factos que levaram ao processo de recapitalização, aprovado por Bruxelas.

[Notícia atualizada às 20:13]