Ter direito ao esquecimento

Rita Sousa Vieira
Rita Sousa Vieira

"Uma criança com cancro será um adulto que enfrentará dificuldades criadas pela sociedade, mesmo que não tenha tido sequelas, mesmo que não se lembre de ter estado doente sequer". Eduardo Matos é sobrevivente de cancro pediátrico e assinava, em março, estas palavras num artigo de opinião para o SAPO24.

"Uma doença oncológica não é algo que termina com o final dos tratamentos. Para além das sequelas da doença ou efeitos secundários dos tratamentos, existem várias dificuldades e entraves em retomar uma vida normal, entraves esses que são colocados pela sociedade e pela legislação nacional", continua o texto.

Hoje, o Parlamento português deu um passo importante para que algumas dessas barreiras sejam, no futuro, menos imponentes.

O projeto-lei do PS, que pretende consagrar o “direito ao esquecimento”, foi aprovado na generalidade — apenas as com abstenções de PSD, CDS-PP e Chega.

O diploma, que tinha como primeiro subscritor o deputado e secretário-geral da Juventude Socialista, Miguel Costa Matos, visa  — entre outros aspetos — "corrigir situações de discriminação de pessoas que superaram doenças graves", caso especial dos cidadãos que tiveram doenças oncológicas.

Na apresentação do diploma na Assembleia da República, Miguel Costa Matos defendeu ser uma questão “de decência” que quem tenha vencido uma doença como o cancro “não seja depois discriminado” na sua vida, como no momento de comprar casa, em que “o banco ou não empresta, ou pede taxas incomportáveis”.

O diploma prevê ainda que a lei "deverá garantir que nenhuma informação médica relativa à situação que originou o risco agravado de saúde pode ser recolhida pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual desde que tenham decorrido desde o término do protocolo terapêutico dez anos ou cinco anos, no caso de a patologia ter ocorrido antes dos 21 anos de idade".

Este direito entrou no quadro legal europeu com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, a 25 de maio de 2018, onde é referido no artigo 17.º que “o titular [dos dados pessoais] tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais”. E, como lembra Eduardo no seu texto, "o historial médico é um dado pessoal".

Terá sido a intervenção de Rita Merenda, uma militante de 42 anos, no congresso do PS-Lisboa, a 17 de dezembro, que motivou Miguel Matos, a apresentar o projeto-lei. Sendo que Portugal não é pioneiro, países como França, Luxemburgo, Bélgica e Holanda já têm leis similares.

Porque, e voltando à crónica já mencionada, sobreviver a um cancro não é suficiente.

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