O decreto-lei, hoje publicado para entrar em vigor no dia seguinte, executa em Portugal um regulamento europeu já em vigor na União Europeia (UE) há um ano, desde 03 de dezembro de 2018, e que proíbe o chamado bloqueio geográfico, quando comerciantes bloqueiam ou restringem acesso, nomeadamente sítios 'Web' e aplicações móveis, a clientes de outros Estados-Membros que pretendem realizar transações transfronteiriças.
O decreto-lei também expressa essa proibição, permitindo que só em situações excecionais possam ser aplicadas condições gerais de acesso diferentes a bens e serviços vendidos a clientes de diferentes Estados-Membros, tanto o comércio eletrónico como o comércio fora de linha.
“As condições gerais de prestação do serviço definidas pelo prestador de serviços não podem ser discriminatórias em função da nacionalidade, do local de residência ou do local de estabelecimento do destinatário dos serviços, exceto se a diferenciação for diretamente justificada por critérios objetivos”, lê-se no diploma hoje publicado.
A fiscalização do cumprimento das normas hoje publicadas compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), segundo o diploma, devendo a Direção-Geral das Atividades Económicas elaborar até ao final de 2022 e, posteriormente, com uma periodicidade trienal, um relatório relativo à aplicação do regulamento, com base nos dados e informações fornecidos pelo Centro Europeu do Consumidor e pela ASAE.
O regulamento e a lei hoje publicada pretendem dar a liberdade aos consumidores de poderem comprar a partir do sítio na internet que escolherem, sem correrem o risco de serem bloqueados ou redirecionados para versão diferente da 'interface' em linha.
Entre as práticas de bloqueio geográfico destacam-se a recusa de venda (os consumidores conseguem aceder ao site do comerciante, mas não conseguem comprar produtos ou serviços), a recusa de entrega (o consumidor pode comprar a partir do site, mas o produto não pode ser entregue no seu país), o 'rerouting' (os consumidores são reencaminhados para um site local da mesma empresa com preços diferentes ou um produto diferente) e a discriminação de preços com base na localização geográfica ou nacionalidade.
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