O objetivo da petição, de acordo com uma nota do Instituto de Apoio à Criança (IAC) enviada à agência Lusa, é “levar à discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias da Assembleia da República a alteração da natureza de crime de violação, que atualmente depende de queixa, para passar a ser um crime público”, sem necessidade de queixa.
Na reunião com Augusto Santos Silva, marcada para as 12:30, estarão presentes a primeira subscritora da petição, a pintora e escritora Francisca Magalhães de Barros, as presidentes do IAC Manuela Eanes e Dulce Rocha, bem como o advogado António Garcia Pereira.
No texto da petição, os subscritores apelam aos deputados para “a urgência de legislarem no sentido da conversão do crime de violação em crime público”.
“Não ignoramos que tal crime, previsto no contexto dos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, e constituindo aliás o crime mais grave nesse âmbito, foi tradicionalmente concebido como semipúblico e que por essa a razão o procedimento criminal depende de queixa da vítima. Todavia, todos os dados atualmente conhecidos revelam que essa exigência implica a impunidade de muitos crimes de violação – podemos mesmo dizer que determina a impunidade da sua grande maioria”, afirmam.
Os subscritores argumentam que, “tal como sucede na violência doméstica, acertadamente transformada em crime público, também neste caso as vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social”, devendo, por isso, o crime de violação “passar a ser público, não apenas pela sua natureza e pela dignidade e carência de tutela dos bem jurídicos protegidos (…), mas também pelo risco de o agressor escapar impune na maioria dos casos e prosseguir a sua carreira criminosa”.
“Como é sabido, este crime exprime fortes tendências compulsivas e apresenta taxas de reincidência elevadas”, sublinham, defendendo que “não deve recear-se que esta transformação do crime possa conduzir a condenações injustas”.
“Em termos de política criminal, ou seja, da aprovação de medidas tendentes a prevenir a prática de crimes e a violação de direitos, as necessidades reforma legislativa situam-se noutro plano e impõem a referida conversão em crime público”, referem.
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