De acordo com um projeto-lei entregue hoje na Assembleia da República, a que a agência Lusa teve acesso, a deputada propõe alterar a lei que “consagra o direito da mulher à interrupção voluntária da gravidez, aumentando de dez para 16 semanas o prazo legal” para o fazer.
Na sustentação, Cristina Rodrigues considerou que o alargamento do prazo legal para uma mulher interromper a gravidez por opção própria colocaria “Portugal, ao lado da Áustria, como um dos países europeus com legislação mais favorável à proteção dos direitos reprodutivos das mulheres”.
Deste modo, a deputada quer que acabe a “distinção entre interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher e a interrupção voluntária da gravidez” quando a gravidez resulta de um crime de violação sexual, “estabelecendo as 16 semanas” para todas as mulheres que decidam interromper a gravidez.
A eleita acrescentou que é de “extrema violência obrigar uma mulher grávida por consequência de uma violação revelar aos profissionais de saúde o crime de que foi vítima”.
Esta alteração legislativa acabaria com essa diferenciação.
Cristina Rodrigues também quer que a interrupção voluntária da gravidez “seja retirada do Código Penal e que esta passe a ser” apenas referida como um direito das mulheres, “legislação portuguesa do primeiro modelo de descriminalização do aborto”.
“Alargar o prazo de acesso à interrupção voluntária da gravidez significa dar às mulheres liberdade de escolha sobre os seus corpos, acautelar situações de necessidade e impedir a proliferação de um mercado escondido e perigoso”, sustentou.
Cristina Rodrigues também advertiu que “é falso que a interrupção voluntária da gravidez seja de alguma forma usada como método contracetivo pelas mulheres”, como se a “experiência de abortar” não fosse “profundamente violenta e frequentemente acompanhada por abuso psicológico e até físico”.
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