Numa resposta escrita enviada à agência Lusa, a Deco explica que estas 1.642 reclamações incidem sobre questões como a “não entrega dos bens encomendados e pagos”, as “entregas muito atrasadas dos bens encomendados e pagos”, a falta de informações sobre artigos fora de ‘stock’ e ainda as “dificuldades em acionar em garantia do produto”.
Segundo esta associação, as queixas devem-se, essencialmente, às compras de telemóveis, computadores e acessórios eletrónicos, mas também vestuário e acessórios de moda, abrangendo “diversas as entidades”.
Questionada sobre a evolução, a Deco fala num “número crescente de reclamações dos consumidores”, observando, sem especificar, que “a aquisição de bens ‘online’ é cada vez mais uma prática reiterada entre os consumidores”, realidade que se deve à “economia de tempo” e à “possibilidade de comparar produtos e preços”.
Também questionada pela Lusa, a rede social Portal da Queixa informou que, em 2017, foram registadas 8.538 reclamações pelos consumidores referentes a compras ‘online’.
O Portal da Queixa realça um “aumento de 136% face a 2016”, no qual se verificaram 3.615 reclamações.
As reclamações dizem, essencialmente, respeito aos setores da tecnologia, televisão e eletrodomésticos (45%), viagens, turismo e lazer (20%), moda, vestuário e bijuteria (7%), classificados (5%), supermercados ‘online’ (5%), produtos para animais (4%), livros (2%) e apostas ‘online’ (2%).
Das entidades visadas, o Portal da Queixa destaca “claramente a eDreams, com quase o dobro [763] do segundo classificado na tabela das principais marcas com reclamações”, seguindo-se a Pixmania (488), Audilar (443), Amazonite / Niwite (418), Worten ‘online (341), OLX (281) e Fnac (199), entre outras.
A plataforma aponta que, na internet, “a disponibilidade para a compra, por parte do consumidor, é maior e mais facilitada, sendo que a pode fazer a partir de qualquer dispositivo móvel com ligação à internet e em qualquer lugar, […] mesmo em horário laboral, evitando o constrangimento do trânsito e das longas filas de espera nos centros comerciais”.
Além de que, em alturas de descontos e promoções, “o consumidor encontrará ‘online’ as melhores ofertas de preços como também melhores condições de compra, tendo em conta a redução de custos que as marcas têm no processo de venda”, adianta.
A jurista da Deco Carolina Gomes recomenda que os consumidores verifiquem se a página onde fazem a compra é fidedigna”, comprem em ‘sites’ conhecidos, por exemplo de lojas oficiais, e guardem comprovativos da encomenda e fatura, para acionar a garantia.
Carolina Gomes aconselha ainda à utilização de “formas de pagamento mais seguras”, como à cobrança, por transferência bancária ou por multibanco, e a uma análise do preço, desconfiando se for muito abaixo do costume.
“No comércio ‘online’, [o consumidor] poderá fazer uso do direito de livre resolução, dispondo de um prazo de 14 dias seguidos para desistir da compra, sem necessidade de apresentar justificação”, adianta a jurista, explicando que isso não se a aplica a negócios entre particulares.
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