Na exposição de motivos de um dos projetos de lei que entregou na Assembleia da República na sexta-feira, e hoje divulgados, a parlamentar indica que, "em Portugal, apesar das tentativas, a lei não prevê expressamente o direito a desligar" e que, apesar de a legislação estabelecer "limites máximos do período normal de trabalho, sendo considerado trabalho suplementar o que ultrapasse aquele período, bem como períodos mínimos de descanso", o que se "verifica na prática é que estes limites não estão a ser cumpridos, o que demonstra a necessidade de alterar a legislação para regular concretamente esta matéria".
Cristina Rodrigues propõe "uma alteração ao código do Trabalho para regular esta matéria", defendendo que "o direito à desconexão profissional" é "cada vez mais uma preocupação dos trabalhadores", uma vez que "muitos trabalhadores, para responder a exigências profissionais, acabam por trabalhar fora do horário de trabalho, prejudicando o seu período de descanso", situação que "acontece com regularidade em Portugal e que, inclusivamente, tem vindo a aumentar".
O diploma prevê que o trabalhador tenha "direito à desconexão profissional, não podendo o empregador, através da utilização de ferramentas digitais, estabelecer comunicações com o trabalhador fora do período normal de trabalho", estabelecendo que a violação deste disposto "pode constituir assédio".
O projeto de lei sustenta que "as formas de garantir o direito do trabalhador à desconexão profissional podem ser estabelecidas mediante Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho" e a deputada quer também que o parlamento clarifique "que o período de descanso do trabalhador se destina a permitir a sua recuperação física e psíquica, a satisfação das necessidades e interesses pessoais e familiares bem como ao desenvolvimento de atividades de cariz social, cultural ou lúdico".
Apontando igualmente que o teletrabalho imposto pela pandemia de covid-19 "fez aumentar o número de horas trabalhadas", Cristina Rodrigues defende que "o facto de o trabalhador estar sempre ligado tem impactos profundos na sua vida pessoal e familiar e no seu bem-estar, afetando a sua qualidade de vida".
Através de um outro projeto de lei também divulgado hoje, a deputada não inscrita propõe alterar o Código do Trabalho prevendo um acréscimo remuneratório para pagamento do aumento das despesas" decorrentes da obrigatoriedade do teletrabalho com "água, eletricidade, internet e telefone", nunca inferior "a 10% do valor do Indexante dos Apoios Sociais".
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