O limite de 7.000 milhões de euros para os certificados de aforro e certificados do tesouro está previsto numa resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em Diário da República sobre as condições de financiamento do Estado para 2024, sendo igual ao limite estabelecido há um ano, para 2023.
No entanto, o limite máximo foi sendo reforçado ao longo do ano passado, passando dos iniciais 7.000 milhões de euros para 16.750 milhões de euros no final do ano, segundo um despacho publicado em Diário da República em 28 de dezembro que altera os limites da dívida de 2023.
“Tendo em vista a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, a presente resolução autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2024, sob as formas de representação previstas na lei”, pode ler-se na resolução hoje publicada.
O IGCP fica ainda autorizado a emitir obrigações do tesouro até ao montante máximo de 19.000 milhões de euros aos quais acrescem 11.500 milhões sob a forma de bilhetes do tesouro.
Segundo a resolução, fica também autorizada a emissão “de outra dívida pública fundada” até ao montante máximo de 32.500 milhões de euros bem como a emissão “de dívida pública flutuante” até ao limite de 25.000 milhões de euros.
Em outubro de 2023, o total de poupanças aplicadas em certificados de aforro voltou a aumentar, para 34.017 milhões de euros, mas o ritmo de subida abrandou mantendo a tendência iniciada em junho, quando arrancou a nova série (´serie F’), com uma taxa de juro mais baixa, segundo dados do Banco de Portugal (BdP).
Os 34.017 milhões de euros aplicados em certificados de aforro no final de outubro correspondiam, ainda assim, ao valor máximo de sempre na série estatística do BdP, que recua até dezembro de 1998.
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