O despacho inicial de exoneração do passivo restante de Manuel Godinho e da sua esposa foi proferido no dia 4 de fevereiro, no âmbito do processo de insolvência do casal que começou em 2016, no Tribunal de Aveiro.
Este despacho, a que a Lusa teve hoje acesso, marca o início de um período de cinco anos durante o qual o empresário de 65 anos e a mulher terão de entregar a um fiduciário tudo o que ganharem acima do valor fixado pelo tribunal para “o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”.
Durante este período, os devedores ficam ainda obrigados a exercer "uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregados, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que sejam aptos".
No final dos cinco anos, se forem cumpridas todas as obrigações, os devedores ficam livres das dívidas que não tenham sido integralmente pagas no seu processo de insolvência, com exceção das dívidas à Segurança Social e Finanças, que totalizam mais de 41 milhões de euros.
Isto quer dizer que desaparecem quase nove milhões de euros das dívidas do casal, sendo a maior parte deste valor reclamado pela banca, com a Caixa Geral de Depósitos à cabeça.
Neste montante está também incluído o crédito de 899 mil euros reclamado pela antiga Refer e outro de 49 mil euros da REN - Redes Energéticas Nacionais, referentes a indemnizações a que Manuel Godinho foi condenado, no âmbito do processo Face Oculta.
As dívidas do casal estão contabilizadas em 50 milhões de euros, segundo a lista provisória de credores entregue no Tribunal de Aveiro. Contudo, este valor foi impugnado pelo advogado Ricardo Cardoso que assegura a defesa no processo de insolvência, não tendo havido ainda uma decisão do tribunal.
Em 2014, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.
No entanto, esta pena foi reduzida para 12 anos de prisão após vários recursos e a prescrição de alguns crimes.
O empresário de Ovar encontra-se ainda em liberdade a aguardar a decisão de um recurso para o Tribunal Constitucional.
Além da pena de prisão, o sucateiro foi condenado a pagar, solidariamente com outros arguidos, 1,2 milhões de euros à antiga Refer, à REN e à Petrogal.
Comentários