No recurso hoje enviado e a que a agência Lusa teve acesso, o advogado Vítor Carreto pediu a nulidade do acórdão, por violação das normas do Código do Processo Penal, por apresentar conclusões extensas iguais e que repetem o teor das alegações.
Vítor Carreto disse à Lusa que o seu cliente vai apresentar-se às autoridades policiais só depois da decisão transitar em julgado no sentido de voltar a cumprir prisão preventiva à ordem de um processo autónoma da chamada Operação Aquiles.
Apesar de tudo, vai continuar a apresentar-se todas as segundas-feiras na PSP de Cascais.
“Revogamos o despacho de não pronúncia proferido pelo Tribunal recorrido (…) com o cumprimento do contraditório, determinamos que o tribunal recorrido proceda à alteração da qualificação jurídica do crime de Adesão a Associação Criminosa, pelo qual foi o arguido Franklim Lobo acusado e despronunciado, para o crime de Promoção e Liderança de Associação Criminosa (…) e, bem assim, apreciar da existência dos necessários indícios fortes e suficientes do crime a fim de submeter o arguido a julgamento", refere o acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso na quarta-feira.
O TRL “revoga igualmente o despacho recorrido no que concerne à revogação da medida de coação de prisão preventiva aplicada ao arguido e substituição pelas medidas de coação de apresentações periódicas à segunda feira, proibição de se ausentar do distrito da sua residência e para o estrangeiro sem autorização do Tribunal e proibição de contactos com os demais arguidos do processo, e, em consequência, determina que o arguido Franklim Lobo aguarde os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva”.
A decisão surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) à decisão do juiz do processo de libertar Franklim Lobo da medida de coação de prisão preventiva, por considerar que já não existia o perigo de fuga e havia uma atenuação do perigo de continuação da atividade delituosa.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) libertou a 24 de julho passado Franklim Lobo, que estava em prisão preventiva após mandado de detenção europeu, por não estar fugido à justiça e não ter sido notificado da acusação por engano do Ministério Público (MP).
No final de setembro, Franklim Lobo avançou com uma ação contra o Estado em que refere que esteve "preso preventivamente de 10 de março a 22 de julho de 2019, num total de 134 dias, por erro judicial”, motivo pelo qual o Estado “deve ser responsabilizado”.
Em 2014, quando foi libertado da prisão, onde estava a cumprir uma pena de oito anos por tráfico de droga à ordem de outro processo, Franklim Lobo foi autorizado pelo Tribunal de Execução de Penas a fixar residência em Málaga, Espanha, sem que o Ministério Público (MP) se tenha oposto.
No âmbito da Operação Aquiles, em abril de 2017 o Ministério Público (MP) notificou-o da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.
Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em março de 2016 foi emitido um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em março deste ano, com a detenção de Franklim, Lobo em Málaga.
Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em "processo autónomo" ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento.
A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais dois inspetores-chefes da PJ, Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.
No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.
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