No despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, o MP refere que os dois arguidos - Vítor Pereira e Manuel Santos Silva (eleitos pelo PS) - cometeram, em "coautoria material e de forma consumada, um crime de prevaricação de titular de cargo político, em concurso aparente com um crime de participação económica", quando em conjunto estabeleceram um acordo que pôs fim a outro processo judicial em que a mulher e a cunhada de Manuel Santos Silva já tinham sido condenadas.
Segundo a acusação, a autarquia aceitou receber das duas envolvidas um prédio avaliado em 119 mil euros e mais uma verba monetária de 13 mil euros, apesar de estas terem sido condenadas a pagar mais do dobro desse valor.
Datado de 17 de setembro de 2013, o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra condenava-as a pagarem a este município do distrito de Castelo Branco uma verba de quase 265 mil euros, acrescidas de juros de cerca de 75 mil euros, que à data do acordo já rondavam os 100 mil euros.
As condenações em causa estavam relacionadas com um processo de loteamento que foi levado a cabo pelas familiares do ex-presidente da Assembleia Municipal e no âmbito do qual se obrigavam a ceder à autarquia, bem como a construir em primeiro lugar, um lote para a instalação da junta de freguesia local e de outras instituições de interesse público.
Sem que tal tenha sido realizado, a Câmara da Covilhã, então liderada por Carlos Pinto (eleito pelo PSD), intentou uma ação judicial que ganhou, quer na primeira instância, quer no Tribunal da Relação de Coimbra.
Todavia, sustenta a acusação, depois de terem sido eleitos nas autárquicas de 2013, Vítor Pereira e Manuel Santos Silva optaram por suspender a ação que estava no Supremo Tribunal de Justiça e seguiram para um acordo extrajudicial, que viria a penalizar a autarquia.
Ressalvando que Manuel Santos Silva deixou de ser mencionado formalmente como representante das proprietárias, o despacho da acusação também salienta que o então presidente da Assembleia Municipal acompanhou todo o processo e que atuou de forma concertada para o desfecho em causa.
"Procederam pois os dois arguidos em conjugação de esforços e intenções, de forma concertada", é referido na acusação, que também descreve passo por passo cada procedimento, desde as avaliações dos terrenos à correspondência trocada com a advogada do processo e à forma como o acordo foi aprovado em reunião do executivo.
O MP refere que a decisão representa uma "clara violação dos princípios de isenção, imparcialidade, defesa de interesse público e de boa administração dos dinheiros públicos".
Por outro lado, salienta que, ao estabelecer o acordo, Vítor Pereira também não exigiu qualquer contrapartida negocial para que as intervenientes no processo desistissem de uma ação judicial que, entretanto, também tinham interposto contra o município e na qual reclamam o pagamento de uma quantia de quase 400 mil euros.
Lembrando que Vítor Pereira foi reeleito nas eleições de outubro deste ano, e que os atos descritos "foram praticados no exercício de mandato autárquico", o MP pede a perda do mandato para o autarca, isto em caso de condenação definitiva.
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