Em causa, está a aprovação do regime especial de determinação da matéria coletável dos navios, da regulamentação da pesca marítima comercial e o novo regime jurídico da náutica de recreio.
Para a ministra do Mar, o diploma da marinha mercante pode constituir uma “evolução notável”, que pode ser aplicado aos armadores não só do registo tradicional, mas também aos da madeira.
“É um regime contributivo transitório de 6%, com 4,1% a cargo do empregador. Vem apoiar a tendência de crescimento [no setor] e trazer para Portugal centros de decisão da área”, indicou.
Ana Paula Vitorino explicou ainda que as regras referentes ao registo são objeto de “uma grande desburocratização e simplificação”, tendo em conta que “todos os procedimentos são feitos” através do sistema informático.
Relativamente à náutica de recreio, a Governante considerou que é feita também uma “revolução” em termos de simplificação.
“Com uma única interação com o sistema podem ser solicitados registos, por exemplo dos navios, que são distribuídos por todas as autoridades a quem diz respeito a matéria”, destacou.
O regime especial de determinação da matéria coletável é definido com base na tonelagem dos navios e embarcações para potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo.
Por sua vez, a regulamentação do exercício da pesca marítima comercial visa, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, assegurar a conservação e “exploração sustentável” dos recursos biológicos.
Por último, o novo regime jurídico da náutica de recreio, justificado pelo “desenvolvimento crescente” das atividades e com o aumento do número de embarcações.
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