Em setembro do ano passado, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Cascais anulou a fase de instrução e, consequentemente, todo o julgamento que se iniciou em junho de 2016, na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que declarou a “incompetência material” do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução, após recurso da defesa de Pereira Cristóvão.
Apesar de o processo pertencer ao TIC de Cascais, que admitiu os requerimentos de abertura de instrução apresentados por cinco dos arguidos, esta nova fase instrutória, na qual se decidirá se os mesmos vão ou não a julgamento, decorre no Tribunal de Sintra devido ao elevado número de envolvidos.
O início da primeira sessão da repetição da instrução está marcado para as 09:30. Nesta diligência estava prevista a inquirição de sete testemunhas e a audição de um arguido, que manifestou vontade em falar, mas fonte judicial disse à agência Lusa que a defesa de alguns dos arguidos “prescindiram” da inquirição de algumas destas testemunhas.
Assim, é possível que o debate instrutório ainda se realize hoje, à porta aberta, como determina a lei, ao contrário das inquirições às testemunhas e do interrogatório ao arguido, que deverão ser à porta fechada.
Em setembro do ano passado, o TIC de Cascais anulou a anterior fase de instrução e, consequentemente, o julgamento.
O julgamento, também anulado, teve início em junho de 2016 na Instância Central Criminal de Lisboa, mas foi suspenso a 16 de fevereiro do ano passado pelo coletivo de juízes, enquanto se aguardou pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que viria a declarar a “incompetência material” do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução.
A defesa do antigo inspetor da Polícia Judiciária tinha interposto um recurso para anular o ato que declarou aberta a fase de instrução, alegando “incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal” (TCIC) para tratar dos crimes em causa. A defesa referia que essa fase deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.
Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por ‘Mustafá’, respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspetor da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.
Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.
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