Em causa está a apanha de algas agarófitas da espécie de gelidio, a principal sujeita à exploração comercial no continente.
“A época de pesca durante a qual é autorizada a apanha de gelidio da espécie (‘gelidium corneum’) é fixada entre o dia seguinte à publicação do presente despacho e o dia 15 de novembro de 2024”, lê-se num diploma assinado pela subdiretora-geral da DGRM, Isabel Ventura.
O número máximo de licenças de apanha em mergulho profissional e de embarcações de apoio varia consoante a zona de apanha.
De acordo com uma portaria publicada em Diário da República em 2023, na zona um, entre as áreas de jurisdição das capitanias de Caminha a Póvoa de Varzim, estão autorizadas 20 licenças e duas embarcações de apoio.
Para as zonas dois (das capitanias de Caminha a Póvoa do Varzim), cinco (das capitanias de Lisboa a Sines) e seis (das capitanias de Lagos a Vila Real de Santo António) aplicam-se os mesmos limites.
Já para a zona três (áreas de jurisdição da capitania da Nazaré) o número máximo de licenças fixou-se em 90 e de embarcações de apoio em 22.
Por último, para a zona quatro (das capitanias de Peniche a Cascais) estão autorizados 60 licenças e 10 embarcações de apoio.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.
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