Segundo o governante "em 2018 o prazo médio do reembolso do IRS automático foi de 11 dias e a expectativa que temos é de manter o mesmo padrão em termos de prazo".
A entrega da declaração anual do IRS começa no próximo dia 1 de abril, sendo que este ano, pela primeira vez, vai prolongar-se por três meses, terminando no dia 30 de junho.
No ano passado, registou-se uma forte afluência de entrega de declarações nos primeiros três dias da campanha do IRS, mas esta rapidez não assegura que o reembolso chegue mais cedo do que o de um contribuinte que opte por submeter a declaração na segunda semana.
"Aquilo que esperamos que percebam é que vamos manter o mesmo padrão em termos de prazos de reembolso do IRS, mas tendo em conta a forma como o sistema funciona, entregar na primeira ou na segunda semana, em termos de prazos de reembolso, acaba por ser o mesmo", precisou António Mendonça Mendes.
Questionado sobre os motivos deste desfasamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que tal se deve ao facto de todos os anos se registarem algumas alterações nos formulários do IRS que apenas entram em velocidade cruzeiro de testes quando o prazo de entrega arranca, ou seja, os testes são feitos em ‘ambiente real’.
Neste contexto, acrescentou, "é normal que o sistema esteja a funcionar melhor e na sua plenitude a partir da segunda semana", sendo nessa altura que, apesar de o número de acessos aumentar, “o sistema responde mais rápido e os reembolsos são mais rápidos".
No caso do IRS automático, o prazo médio dos reembolsos foi de 11 dias no ano passado, enquanto que para os contribuintes que procederam à entrega da Modelo 3 nos moldes habituais aquele prazo rondou os 16 dias.
Entre os cerca de 5,1 milhões de agregados que fazem declaração anual de rendimentos há cerca de 3,2 milhões que estão este ano abrangidos pelo IRS automático, já que o automatismo foi alargado a todos os que possuem Planos-Poupança Reforma.
O alargamento do prazo de entrega de dois para três meses foi para desfasar as datas limite para o cumprimento de duas obrigações fiscais, já que de acordo com as regras em vigor até 2018 tanto a declaração de IRC (Modelo 22) como a do IRS terminavam no dia 31 de maio.
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