O decreto regulamentar aprovado alarga "a base dos agregados e das famílias que podem beneficiar da facilidade e da comodidade, seja através do Portal das Finanças, seja através de uma aplicação no 'smartphone' ou no 'tablet' que possam submeter o IRS automático", disse o governante em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros.
Em 2017, o IRS automático abrangeu os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem filhos e, em 2018, a declaração automática vai passar a incluir agregados com dependentes, bem como contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.
"Este ano que passou, num universo potencial de 1,8 milhões de agregados que podiam beneficiar do IRS automático, utilizaram essa faculdade 800 mil pessoas e, com este alargamento, serão 3 milhões de agregados que poderão usar a faculdade de aceder ao IRS automático", explicou o governante.
Segundo disse, "trata-se de uma opção do contribuinte", ou seja, a Autoridade Tributária faz o pré-preenchimento da declaração de IRS e os contribuintes, ao entrarem com a sua senha, decidem validar ou não a declaração.
Por outro lado, António Mendonça Mendes explicou que o IRS automático "evita o pagamento de coimas por atraso", uma vez que se a declaração não for entregue dentro do prazo, o sistema assume a mesma como validada.
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