Em dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir o julgamento do caso, aceitando um recurso do Ministério Público determinando a reabertura da audiência.
Manuel Maria Carrilho tinha sido absolvido há um ano do crime de violência doméstica e de vinte e dois crimes de difamação.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) apresentou um recurso, invocando “nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais e indispensáveis à descoberta da verdade”.
Em comunicado divulgado a 14 de dezembro na página do MP de Lisboa era explicado que o Ministério Público da 1.ª instância “entendeu que a sentença devia ser revogada e substituída por outra que dê como provados factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condenasse o arguido pela prática de um crime de violência doméstica”.
A 15 de dezembro de 2017, a juíza Joana Ferrer absolveu Manuel Maria Carrilho justificando: “Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica”.
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