A sessão está marcada para as 09:15, após um adiamento, ocorrido a 23 de maio, porque o advogado de um dos 11 arguidos pediu escusa do processo à Ordem dos Advogados, estando, nesse dia, ainda a correr prazo para que o organismo decidisse.
À data dos factos, a acusação sustenta que dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.
Os três funcionários trabalhavam na mesma repartição de finanças e, segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, terão arrecadado perto de 1,4 milhões de euros ilicitamente.
“No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com ligação à Autoridade Tributária forneciam aos demais arguidos, a troco de dinheiro, informação sigilosa a que acediam através das bases de dados tributárias, faziam constar de documentos oficiais dados que não eram verdadeiros e procediam ao tratamento de questões fiscais de forma privilegiada”, sustenta o MP.
O processo inicial tinha 13 arguidos, incluindo mais um advogado [a quem o tribunal suspendeu o processo] e o antigo vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão, também ex-inspetor da Polícia Judiciária. Em abril de 2016, o MP acusou o ex-dirigente de corrupção ativa, por, supostamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através dos funcionários das finanças.
A defesa requereu a abertura de instrução, alegando que o seu cliente já tinha sido julgado por estes factos no processo conhecido como ‘caso Cardinal’ e que, por isso, não poderia ser julgado duas vezes pelos mesmos factos.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa deu razão a Paulo Pereira Cristóvão, proferindo despacho de não pronúncia (decidiu não levar a julgamento), mas proferiu despacho de pronúncia (decidiu levar a julgamento) quanto aos restantes arguidos, nos exatos termos da acusação do Ministério Público.
A acusação do MP indica que Carlos Silva, atualmente aposentado e com 66 anos, foi inspetor tributário até 2010. Nesse ano, Pedro Afonso, 49 anos, deixou de ser técnico de administração tributário-adjunto.
Virgínia Freitas, 56 anos, desempenhou funções como técnica administrativa tributária até 05 de janeiro de 2012, data em que foi sujeita à medida de coação de suspensão de funções, mas, entretanto, retomou funções.
Carlos Silva está acusado de seis crimes de corrupção passiva, de um crime de falsificação de documento, de um crime de falsidade informática e de um crime de abuso de poder.
O MP acusou Virgínia Freitas de 10 crimes de corrupção passiva, de falsificação de documento, falsidade informática, abuso de poder e violação de sigilo fiscal.
O arguido Pedro Afonso está acusado de quatro crimes de corrupção passiva.
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