Segundo o STJ, o pedido de Habeas Corpus de Franklim Lobo foi considerado improcedente pela 5ª Secção Criminal do STJ e teve como relatora a juíza conselheira Helena Isabel Moniz e como adjunto o conselheiro Edurado Loureiro.

O acórdão do STJ, a que a Lusa teve acesso, diz que as condições em que Franklim Lobo "alegadamente se encontra não constituem fundamento para a providência de Habeas Corpus já que, manifestamente, não se integram em qualquer uma das situações taxativamente previstas" no artigo 222 nº2 do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, a prisão ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente, ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite ou manter-se para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial.

"Conclui-se pela não verificação de qualquer situação geradora de ilegalidade da prisão preventiva imposta ao requerente (Franklim Lobo) pois a privação da liberdade foi motivada por facto que a lei permite, foi ordenada por autoridade competente e não se mostram ultrapassados os prazos fixados pela lei", diz o acórdão do STJ.

O acórdão conclui que Franklim Lobo "não está preso ilegalmente" e indefere o pedido de Habeas Corpus, por "falta de fundamento".

Franklim Lobo apresentou o pedido de Habeas Corpus, de libertação imediata, em consequência do "tratamento desumano" que alega sofrer na prisão, do seu estado de saúde (padece de doença grave) e de "ausência do devido respeito pelo princípio do `devido processo legal´", citando para o efeito jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado de Franklim Lobo alega que a situação do recluso é "dramática", pois "vegeta numa cela sem ventilação, em espaço inferior a 3m2 de área útil, passa fome graças ao Orçamento de Estado de 1,29 euros por recluso para três refeições, não existe higiene, os banhos ocorrem em balneário coletivo sem privacidade, não existe distanciamento entre os reclusos" e "são frequentes as agressões de um grupo de guardas prisionais a reclusos".

Argumenta ainda que "ocorrem vários suicídios no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), é manifesta a sobrelotação prisional com reclusos amontoados nos corredores e celas, não existe acesso à Internet para consulta de sites do Governo e Tribunais, nem apoio psíquico".

Franklim Lobo invoca ainda uma doença grave de que padece, o risco de contrair covid-19 e diz que "a perda de vida é real", acrescentando que tudo isto aliado à "ausência de higiene e condições mínimas de dignidade humana" impõe a sua "imediata libertação".

Confrontado com a rejeição do pedido de Habeas Corpus pelo STJ, Vítor Carreto Ribeiro, advogado de Franklim Lobo, mostrou-se inconformado com a decisão e disse à Lusa que vai agora intentar uma ação junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, lembrando que o Estado português já foi condenado a pagar uma indemnização ao seu constituinte devido às más condições prisionais a que esteve sujeito.

Em 06 de abril, o Tribunal Criminal de Lisboa condenou Franklim Lobo a 11 anos de prisão por tráfico de droga agravado, mas absolveu-o do crime de associação criminosa.

Para esta pena maior, contribuiu - segundo aquele tribunal - o grande volume de cocaína transportada por via marítima a aérea, com proventos económicos elevadíssimos, e o facto de o tribunal considerar que o arguido atuou com dolo direto, realçando ainda os seus antecedentes pelo mesmo crime, com duas penas pesadas.

Durante o julgamento, Franklim Lobo negou sempre a prática dos factos e arguiu várias nulidades relacionadas com a fase de inquérito e de instrução, nomeadamente escutas telefónicas.

Franklim Lobo respondeu em julgamento por tráfico de droga e associação criminosa, num processo extraído da Operação Aquiles, no qual dois ex-inspetores da PJ foram julgados por alegado envolvimento com traficantes de cocaína e haxixe.

Franklim Pereira Lobo, nascido em 1955 na freguesia de Vermelha, Cadaval, está referenciado pela PJ como tendo um longo historial de ligação ao narcotráfico, tendo sido detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, após mandado de detenção europeu (MDE).

Enviado para Portugal, ficou em prisão preventiva, após interrogatório judicial efetuado em abril de 2019, mas mais tarde chegou a ser colocado em liberdade provisória mediante apresentações periódicas às autoridades. Contudo, posteriormente, foi-lhe novamente aplicada a medida de coação de prisão preventiva no verão de 2020.