Segundo noticiou hoje a SIC, algumas dezenas de milhares de contribuintes que pagam IVA, como trabalhadores independentes e empresas, estão a ser notificados para pagar coimas por não se terem inscrito na Via CTT, sistema de notificações do Fisco ao qual estão obrigados a aderir desde 2012.
Na pergunta, o BE quer saber se o Governo tem conhecimento desta situação e se está disponível para suspender a aplicação de coimas enquanto todos sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado tiverem sido devidamente informados dos seus deveres à Autoridade Tributária.
Os bloquistas questionam ainda que medidas pretende o Governo tomar para “ressarcir os trabalhadores independentes das coimas que lhes foram cobradas, sem que, em momento algum, os mesmos tenham sido explicitamente informados de tal obrigação”.
Os deputados do BE Mariana Mortágua e José Soeiro referem que o Governo lançou o programa SIMPLEX, que, entre outras medidas, implementou um sistema de notificações eletrónicas.
“As alterações legislativas relativas à criação de um domicílio fiscal eletrónico único vieram adicionalmente ditar a obrigatoriedade dos sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, ou seja, trabalhadores independentes, possuírem uma caixa postal eletrónica”, frisam os deputados.
O BE refere que o seu grupo parlamentar recebeu “inúmeras queixas” de trabalhadores independentes relativas ao pagamento de coimas por incumprimento daquela obrigatoriedade.
“Nessas queixas é referido explicitamente que, em momento algum, a Autoridade Tributária informou os visados da obrigatoriedade associada ao seu regime, nem aquando a sua criação em 2012, nem aquando da abertura de atividade independente por parte dos mesmos”, salienta o documento.
Os deputados defendem que, “face à omissão do cumprimento deste dever”, a aplicação de um processo contraordenacional e aplicação de coimas é de “duvidosa legalidade e manifestamente desproporcional”.
“A existir algum incumprimento do contribuinte neste caso, o mesmo decorre do facto de não ter sido assegurado o direito de informação aos contribuintes”, acrescenta.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse hoje aos jornalistas, à margem da apresentação do novo sistema ‘e-tax free’, em Lisboa, que estes contribuintes podem pedir dispensa do pagamento da coima.
Cada pedido de dispensa será analisado individualmente e a coima pode ser cancelada caso não tenha havido “prejuízo para a receita” e se houver “culpa diminuta” do contribuinte, disse António Mendonça Mendes.
Apesar de a adesão à Via CTT ser obrigatória para estes contribuintes desde 2012, uma auditoria interna da Autoridade Tributária revelou que essa obrigação “não estava a ser consequente”.
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