No requerimento apresentado pela procuradora-geral adjunta Ana Mendes de Almeida, a que a Lusa teve acesso, o MP refere que “a arguição de nulidade resulta, desde logo, da incerteza decorrente dos próprios termos da decisão, quanto aos metadados que o tribunal de recurso (TRE) entende consubstanciarem uma utilização de prova proveniente de meio de obtenção de prova proibida” no processo do furto das armas dos Paióis Nacionais de Tancos.
O MP considera que alguns dos metadados em causa estão relacionados com escutas telefónicas “em curso ao momento da investigação”, em resultado de decisões judiciais anteriores tomadas ao abrigo do regime resultante do Código de Processo Penal (CPP) em “nada abrangidos pelos efeitos da decisão do Tribunal Constitucional que decidiu sobre dados preservados e conservados e sua transmissão”.
O MP entendeu também que a decisão do TRE foi omissa relativamente a várias questões sobre os metadados e não fundamentou devidamente tais questões de forma “necessária e suficiente”, quando tal necessidade se impunha ainda com “maior premência”, devido à complexidade do caso de Tancos, da gravidade dos crimes em causa e impacto social”.
Assim, o MP considera que a nulidade deve ser declarada e ser o acórdão parcialmente declarado nulo, na parte em que decide sobre os meios de prova metadados”, e substituído por nova decisão.
Em 28 de fevereiro, o TRE declarou nulo o acórdão do julgamento do processo de Tancos, que, em janeiro de 2022, condenou 11 dos 23 arguidos.
Na ocasião, os juízes desembargadores do TRE decidiram “declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.
O TRE entendeu também que, “não sendo permitida a utilização de prova obtida por metadados, não resta senão concluir que a factualidade considerada como provada” em vários pontos se encontra “irremediavelmente afetada e que deve ser reequacionada, expurgando-se, na formação da convicção do Tribunal, o que possa ser resultante de prova obtida por metadados”.
Sobre a utilização de prova obtida através de metadados, o TRE recordou o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, em abril de 2022, que declarou a inconstitucionalidade do acesso a dados para investigação criminal.
Esta decisão do TRE resultou dos recursos apresentados por 20 dos 23 arguidos após o acórdão do Tribunal de Santarém sobre o caso do furto de armas dos paióis de Tancos.
O julgamento do processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos terminou com os autores materiais dos crimes a serem condenados a prisão efetiva.
Foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.
O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.
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